Uma solução cada vez mais utilizada para empresas que precisam de flexibilidade e economia em mão de obra.
Amparado pela lei 6.019/74 (alterada pela lei 13.429/17) e pelo decreto 73.841/74, o trabalho temporário nada mais é do que a mão de obra fornecida pela por pessoa física para uma empresa, a fim de suprir uma demanda específica, seja ela causada por substituição ou complementar, estabelecida pela empresa de trabalho temporário.
A Tallenty RH é especializada em trabalho temporário, seguindo todas as normas vigentes e obrigatórias.
Em que casos o trabalho temporário pode ser requerido?
Necessidade transitória
Atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Demanda complementar
Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.